CMI/MG consegue liminar que suspende o pagamento da Taxa de Incêndio para associados

Cobrança referente aos imóveis não-residenciais vence amanhã

 

A Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/MG), representando suas empresas associadas, obteve concessão da liminar para suspender o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção do Incêndio, mais conhecida como Taxa de Incêndio. A decisão beneficia todas as pessoas jurídicas filiadas à CMI/MG. Com isso, os associados à CMI/MG não devem efetuar o pagamento da Taxa de Incêndio. A medida não é extensiva a locadores e/ou locatários das empresas associadas, uma vez que a CMI/MG não pode entrar com Mandado de Segurança para pessoas jurídicas que não sejam filiadas à entidade.

O deferimento da liminar foi concedido pelo juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Fernando Neto Botelho, depois do Mandado de Segurança interposto pelo Escritório Carlos Antônio dos Santos e Advogados Associados, parceiro da CMI/MG na Central Jurídica.

O prazo de vencimento da Taxa de Incêndio referente aos imóveis de classe não-residencial foi prorrogado para até amanhã, conforme Resolução nº3.526 de 06/05/2004, do Secretário de Estado de Fazenda (publicada no DOE/MG de 07/05/2004, página 30).